Tribunal Central Administrativo Sul

07203/03

Data
2004-07-01
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

O DL. n.º 362/78, de 28/11 não condiciona o direito à aposentação a pagar pelo estado Português à posse actual da nacionalidade portuguesa por parte dos funcionários das ex-províncias ultramarinas portuguesas. 2 - Os requisitos legais para a concessão da pensão de aposentação são apenas os previstos no artigo 1.º n.º1 do DL 362/78, de 28/11, na redacção do artigo 1.º do DL n.º 23/80, de 29/02, ou seja: a) - possuir a qualidade de agente ou funcionário da administração pública das ex-províncias ultramarinas. b) - a prestação de pelo menos 5 anos de serviço. c) - a realização de descontos para efeitos de aposentação.

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