Tribunal Central Administrativo Sul
Dado o disposto no art. 26º, nº 1, al. c), do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, compete ao STA, e não ao TCA, conhecer do recurso contencioso interposto de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.