Tribunal Central Administrativo Sul
1 - Se o recorrente invocou que o acto da junta médica realizada na Caixa Geral de Aposentações não se pronunciou sobre o agravamento da sua doença em consequência da sua comissão militar na Guiné, tal vício apontado ao acto recorrido é o da existência de erro sobre os pressupostos de facto e, não, o de falta de fundamentação. 2 - O tribunal, segundo o seu "prudente critério" deve conhecer do vício que a proceder constitua uma mais estável eficaz tutela dos interesses ofendidos. 3 - Se o acto enferma de erro nos pressupostos, tal erro atinge a sua legalidade interna que se traduz na deficiente formação da consciência volitiva que determinou o acto, pelo que, com a sua anulação, a autoridade administrativa tem de praticar novo acto. 4 - O direito à tutela jurisdicional efectiva concretiza-se melhor com a declaração da ilegalidade interna do acto.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.