Tribunal Central Administrativo Sul

07063/03

Data
2005-04-07
Relator
António Vasconcelos

Sumário

1 - Na matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando "dar como reproduzidos" os documentos, pelo que a fixação da matéria de facto através da mera remissão para o conteúdo dos documentos não pode constituir base segura para uma decisão de direito. 2 - A sentença cuja matéria de facto é deficiente e obscura por o juiz ter consignado "dar por reproduzido o teor dos documentos de fls....." é nula nos termos dos arts. 653.º, n.º 2, 659.º, n.º 2, e 668.º, n.º 1 al. b) do Código de Processo Civil.

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