Tribunal Central Administrativo Sul

06899/10

Data
2011-01-19
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-Nos termos do nº1 do Código dos Contratos Públicos, consideram-se propostas variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspectos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas. II- Não é aceitável, e deve ser qualificada como proposta variante, a que propõe a extensão da garantia técnica, susceptível de influenciar o factor preço, num concurso público destinado à aquisição de bens e serviços especializados para a implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas no Banco de Portugal. III- Tratando-se de uma proposta variante, a mesma deve ser excluída, face ao disposto no artigo 146º nº2, alínea f), do Código dos Contratos Públicos.

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