Tribunal Central Administrativo Sul

06898/10

Data
2011-01-13
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

1- Só ocorrerá facto consumado ou de difícil reparação se e quando o SII exigir das entidades participantes a entrega de concretas verbas para pagar concretas indemnizações ou empréstimos contraídos para pagar as concretas indemnizações. 2- Nessa altura, é que os recorrentes podem por em causa os montantes que o SII lhes exigir, alegando que o valor deve ser inferior ou nulo, porque as indemnizações que o SII pagou não devia ter pago e, não têm obrigação legal de financiar pagamentos ilegais de indemnizações. 3- Improcede por isso a providência cautelar visando suspender a contracção de empréstimos por parte do SII.

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