Tribunal Central Administrativo Sul

06879/10

Data
2011-01-27
Relator
FONSECA DA PAZ

Sumário

I -O acto de AIM tem como único efeito a comercialização de medicamento genérico no mercado português. II - Apesar de estar inserida num procedimento de carácter complexo, onde existem outras intervenções administrativas posteriores que precedem a comercialização, é a AIM que configura a decisão central desse procedimento e constitui o momento adequado para considerar a eventual existência de exclusivos derivados de patentes. III -O acto de fixação dos preços de venda ao público (PVP) do referido medicamento só opera uma definição jurídica quanto ao montante desses preços, não sendo nele que se controla a legitimidade da sua comercialização. IV – Não se verifica o requisito do “periculum in mora” se, no processo cautelar de suspensão de eficácia dos actos de fixação dos PVP, os prejuízos alegados pelas requerentes respeitam à violação de direitos exclusivos que lhe eram conferidos por patente, os quais constituem uma consequência adequada do acto de concessão da AIM.

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