Tribunal Central Administrativo Sul
Nos termos do n.º 2 do art. 69.º da LPTA, as acções para reconhecimento de direito só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos incluindo os relativos á execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.