Tribunal Central Administrativo Sul

06814/03

Data
2004-07-14
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

Nos termos do n.º 2 do art. 69.º da LPTA, as acções para reconhecimento de direito só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos incluindo os relativos á execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa.

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