Tribunal Central Administrativo Sul

06796/13

Data
2016-02-18
Relator
CRISTINA FLORA

Sumário

Os Embargantes não logram provar a posse do bem anterior à penhora quando não há pagamento de qualquer preço relativamente a esse bem no âmbito do contrato-promessa e não existe explicação convincente das razões pelas quais não se celebrou o contrato definitivo, estando o bem ocupado e habitado por terceiro que depositou rendas em nome do promitente-vendedor (senhorio).

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