Tribunal Central Administrativo Sul
1.A instalação de infra-estruturas de suporte das instalações de radiocomunicações e respectivos acessórios está excluída da regulamentação específica do RJUE (DL 555/99 de 16.12) por sujeita a um procedimento especial de autorização municipal regulado nos termos do DL 11/03 de 18.01. 2. Existe conflito hierárquico entre o art° 23° a) do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanismo do Município de .......... e o art° 15º nº 6 b) do DL 11/03 de 18.01, na parte em que o artº 23º a) impõe um raio de afastamento mínimo de 100 metros entre as instalações de radiocomunicações e estabelecimentos escolares, creches e unidades de saúde, por ausência de norma habilitadora e consequente violação do princípio da preeminência de lei a que os regulamentos administrativos estão sujeitos nos exactos termos do artº 112º nº 7 da CRP. 3. O conceito de medidas preventivas é usado nos artºs 7º b) e 15º nº 6 b) DL 11/03 de 11.08 na sua acepção técnico-jurídica isto é, no sentido de regulamentos administrativos com função cautelar ou de garantia liberdade de planeamento em sede de planos especiais e municipais de ordenamento do território – cfr. artºs. 107º nº 1 e 108 RJIGT (DL 308/99 de 22.09).
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