Tribunal Central Administrativo Sul

06750/13

Data
2014-02-13
Relator
ANÍBAL FERRAZ

Sumário

1. A perda de benefícios fiscais concedidos às Sociedades de Gestão e Investimento Imobiliário (SGII), determinada pela revogação da autorização de constituição, pode operar a partir de datas diversas, inclusive, desde a data de arranque do exercício da atividade, conforme ou em função do evento, da ocorrência justificativa da mandada revogação e dos termos concretos em que esta é publicada, não tendo, necessariamente, de ser estabelecida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), entidade supervisora.

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