Tribunal Central Administrativo Sul

06738/10

Data
2010-11-04
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I- A Portaria nº155/96, de 16 de Maio, que visou regular o regime dos contratos públicos para fornecimento de refeições, deve considerar-se revogada pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec.Lei nº18/2008, de 20 de Janeiro. II- O Código dos Contratos Públicos não estabelece quaisquer modelos tipo de programas de procedimentos, caderno de encargos ou contratos, permitindo que as entidades adjudicantes elaborem os Programas e os Cadernos de Encargos que entenderem mais adequados. III- A actividade de valoração das propostas pelo júri é contenciosamente insindicável pelo tribunal, salvo nos casos de erro grosseiro ou manifesto.

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