Tribunal Central Administrativo Sul

06568/02

Data
2005-11-03
Relator
Rogério Martins

Sumário

A transição para carreira de técnico superior de serviço social depende da posse, pelos respectivos candidatos, de licenciatura em serviço social, que é justamente a habilitação literária exigida para que tal transição possa ocorrer, nos termos do disposto no art.° 16.°, n.° 1 do DL 248/85, de 15/07.

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