Tribunal Central Administrativo Sul

06371/10

Data
2011-01-27
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

A competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois autores, um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.

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