Tribunal Central Administrativo Sul
1.Se a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da A.R. procedeu à audição dos representantes dos trabalhadores da função pública, que, presencialmente e através de pareceres escritos, fizeram chegar as suas posições sobre a proposta de lei do Governo sobre estatuto desses trabalhadores, em que aqueles não foram ouvidos, deve concluir-se que aqueles puderam realmente influenciar a legislação que veio a ser aprovada pelo órgão legislativo competente. 2. Restrição (legítima) de um direito fundamental é a ação normativa que afeta desfavoravelmente o conteúdo ou o efeito de proteção de um direito fundamental previamente delimitado.
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