Tribunal Central Administrativo Sul

06362/10

Data
2010-07-08
Relator
CARLOS ARAÚJO

Sumário

Verificando-se que o medicamento genérico aprovado é de uso hospitalar, já se encontra a ser comercializado e está a ser administrado, após concurso público de fornecimento, nos IPO de Lisboa, do Porto e de Coimbra e no HD de Faro, a ponderação de interesses prevista no artº 120º/2 do CPTA, não joga a favor do A/recorrente da providência cautelar por a eventual concessão desse pedido ser geradora de maiores danos, nomeadamente para o interesse público prosseguido por aqueles hospitais, do que a sua recusa.

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