Tribunal Central Administrativo Sul

06349/02

Data
2004-11-25
Relator
Mário Gonçalves Pereira

Sumário

1) Não há lugar à formação de acto tácito de indeferimento quando o destinatário do requerimento não tem competência legal para o decidir. 2) Assim, deve ser rejeitado por falta de objecto, consequente da inexistência do dever legal de decidir, o recurso do indeferimento tácito de requerimento em que se solicita ao CEMA uma providência de carácter legislativo.

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