Tribunal Central Administrativo Sul

06347/10

Data
2011-02-10
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, regulada nos artigos 109º a 111º do CPTA, é um meio processual principal de carácter urgente, que visa a apreciação de fundo da causa. II- O âmbito da aplicação deste meio processual abrange a protecção de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e os direitos de natureza análoga, por efeito da extensão do regime que decorre do artigo 17º da Lei Fundamental. III- A titular de um contrato de arrendamento pode socorrer-se de tal meio processual para compelir o proprietário à realização de obras necessárias e assim poder regressar ao local arrendado, do qual havia sido desalojada.

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