Tribunal Central Administrativo Sul
I- A aplicação das regras da contratação pública através do ajuste directo não pode violar as normas constantes das alíneas c) e d) do nº1 do artigo 86º do Dec.-Lei nº197/99, de 8 de Junho. II- Sendo violado o disposto no artigo 86º nº1, alínea d) daquele diploma por ter sido excedido o valor contratual máximo de 200.000 Euros, justifica-se a intervenção do Gestor do POSC no sentido de ordenar a devolução das quantias legalmente fixadas para a contratação do ajuste directo, sem comprovação da imprescindibilidade de recurso a tal procedimento
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