Tribunal Central Administrativo Sul

06320/02

Data
2003-04-22
Relator
Rogério Martins

Sumário

I- A não apresentação de alegações nos recursos interpostos no Tribunal Central Administrativo de actos praticados por órgãos da Administração Central, no prazo previsto na lei, gera a deserção do recurso nos termos do § único do art.º 67° do RSTA. II- Esta cominação para a falta de alegações não afronta os princípios do direito de acesso à justiça ou o princípio da protecção jurisdicional efectiva (art.ºs. 20°, n.º 1 e 268°, n.º 4 da CRP). III- A diferença de regimes processuais estabelecida para os recursos previstos nas als. a) e b) do art.º 24° da LPTA, designadamente quanto às consequências da falta de alegações (art.ºs 848° do Cód. Administrativo e 67°, § único do RSTA) não afronta o princípio da igualdade.

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