Tribunal Central Administrativo Sul
I- Os pedidos de aposentação antecipada devem ser apreciados tendo em conta unicamente, a informação do serviço ao qual cada funcionário está adstrito, de acordo com o D.L. 116/85. II- Tratando-se de Direcções de Finanças, vale a informação por estas prestada, não podendo considerar-se que o serviço a que a lei se refere seja a DGI (artº nº1, nº2 e 3º nº3 do DL 166/85, de 19 de Abril). III- O termo “Serviço” dos artigos 1º e 3º do D.L. nº 116/85 refere-se à unidade orgânica onde o funcionário exerce funções.
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