Tribunal Central Administrativo Sul
I – Tanto o artigo 152º/1 do EMFAR como o artigo 18º das NNCMQP, aprovadas por despacho de 22FEV95 do General CEME dispõem que a nomeação por imposição de serviço se processa por escala e, assim, é ilegal o acto que se traduz numa colocação individualizada do militar em U/E/O diversa, independentemente de qualquer escala. II - Não existe qualquer contradição lógica ou prática na existência de regras diversas e específicas para as colocações nas U/E/O e nas GMP. Neste último caso trata-se de uma regulamentação sobre colocação de militares de matriz eminentemente geográfica que vem acrescer à regulamentação de matriz essencialmente funcional subjacente ao sistema de colocação de militares nas U/E/O, previsto no EMFAR.
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