Tribunal Central Administrativo Sul
1 - O art.º 4.º do D.L. n.º 141/01, de 24 de Abril, conferiu validade aos concursos pendentes, pois que sem o referido n.º 4, os concursos pendentes perderiam a validade, inclusive para o número de vagas postas a concurso, já que de harmonia com o D.L: 141/01 já não era possível prover em lugares de categoria. 2 - tendo a recorrente sido submetida a concurso para a categoria de Técnica Profissional de 1ª classe e tendo ficado aprovada, não se vê razão para ser submetida a novo concurso, antes devendo haver uma conversão automática generalizada dos concorrentes aprovados ao regime de dotação global, sob pena de violação do D.L. n.º 141/01 e do princípio de igualdade de oportunidades.
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