Tribunal Central Administrativo Sul

06005/10

Data
2012-12-20
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

· Tendo o Autor formulado o pedido de reconhecimento de que é detentor da situação jurídica subjectiva determinada nos arts. 2º, 3º e 4º, nºs 1 e 2, do DL 195/95 de 28.07, que lhe permite usufruir do regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice, e cumulado com o pedido condenatório de pagamento das quantias correspondentes ao valor das pensões, a acção administrativa comum é o meio adjectivo idóneo, atento o regime decorrente das disposições conjugadas dos artºs. 37º nº2 a), 39º e 4º nº 1 a), 1ª parte, do CPTA. A Relatora,

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