Tribunal Central Administrativo Sul
I – As causas legítimas de inexecução são “situações excepcionais que tornam lícita, para todos os efeitos, a inexecução das sentenças dos tribunais administrativos, obrigando, no entanto, ao pagamento de uma indemnização compensatória ao titular do direito à execução”. II – Resulta do artigo 162º, nº 1 do CPTA [e, bem assim, do artigo 175º, nº 1] que a ocorrência de causas legítimas de inexecução desonera as entidades públicas do seu dever de cumprir – ou de executar, no sentido em que a expressão é tradicionalmente empregue, de execução espontânea por parte do obrigado –, sendo que a extinção do dever de cumprir dá origem a um dever de pagar “a indemnização devida pelo facto da inexecução” [cfr. artigos 164º, nº 6, 166º, nº 1, 176º, nº 7, e 177º, nº 3, todos do CPTA]. III – Com a extinção da direcção de serviços para que havia sido aberto concurso para o preenchimento do cargo de director e com a extinção das comissões de serviços de todos os directores de serviço da DGT e, finalmente, com a extinção pura e simples da DGT, deixou de ser objectiva e legalmente possível a execução do julgado anulatório determinado pelo acórdão de 22-1-2009. IV – Estando em causa a execução duma decisão que anulou o despacho homologatório da lista de classificação final dum concurso para provimento de cargo de director de serviços dum organismo entretanto extinto, a Administração ficou objectivamente impossibilitada de proceder à reconstituição da situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, bem como de dar cumprimento aos deveres que não tenha cumprido com fundamento no acto entretanto anulado, por referência à situação jurídica e de facto existente no momento em que deveria ter actuado, o que equivale a reconhecer que ocorre objectivamente uma causa legítima de inexecução.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.