Tribunal Central Administrativo Sul
I - Ocorre omissão legislativa ilícita relativamente à situação dos docentes do ensino superior ligados à Administração através de contrato administrativo de provimento e que se vêem em situação de desemprego por término ou não renovação daquele contrato; II - Era exigível a tomada de medidas legislativas de protecção com a instituição dum regime de assistência material no desemprego dos docentes do ensino superior ligados por contrato como era o caso do A., visto que só tais medidas seriam adequadas e eficazes para assegurarem o direito à assistência material enunciada no art. 59º, nº 1, al. e) da CRP enquanto direito fundamental subjectivado do Autor e que se mostra lesado pela ausência de previsão legislativa decorrente daquela concreta omissão legislativa; III - Na situação aqui em discussão ao R. Estado impunha-se uma tarefa de protecção geral transformando tal protecção potencial em dever de protecção actual com tomada de medida legislativa que, cumprindo aquele dever, pusesse termo a tal inconstitucionalidade por omissão, havendo que ter por verificado o requisito da ilicitude; IV - Resultando que se não tivesse havido omissão ilícita era provável que ao A. fossem aplicadas regras idênticas às aplicáveis aos demais trabalhadores, tendo o mesmo direito a auferir um subsídio de 65% remuneração correspondente ao índice 210, por 24 meses, valor claramente superior ao peticionado nesta acção, será este o valor do dano e o valor fixado atendendo a regras de equidade.
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