Tribunal Central Administrativo Sul

05706/09

Data
2010-03-11
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

A Lei do Orçamento de Estado para 2008 (Lei nº 67-A/2007, de 31-12), ao prever que, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a progressão nas categorias ficaria na alçada da Lei que viesse a definir e a regular os novos regimes de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, revogou tacitamente, por incompatibilidade de normas, a progressão automática nas carreiras conforme resultava até então do artigo 19º do Dec.- Lei nº 353-A/89, de 16-10, mas mantendo-se este, em todo o demais, em vigor até à entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27-2.

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