Tribunal Central Administrativo Sul

05272/01

Data
2006-05-11
Relator
Magda Geraldes

Sumário

O disposto no artº 27º, nº1-g), do DL 204/98, de 11.07, constitui expressão, no processo concursal, do princípio constitucional da imparcialidade consagrado no artº 266º, nº2 da CRP, não sendo apenas garante da observância deste princípio a feitura atempada dos critérios de ponderação, a escolha do sistema de classificação final e fórmula classificativa, sem a divulgação de que os mesmos estão à disposição dos candidatos, nas respectivas actas, o que deve ser feito no aviso de abertura do concurso.

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