Tribunal Central Administrativo Sul
1) Preceitua o artigo 447º do CPC que, em caso de impossibilidade da lide, as custas ficam a cargo do Autor, salvo se a mesma resultar de facto imputável ao Réu, que neste caso as pagará. 2) Verificando-se dos autos que a impossibilidade da manutenção da instância se ficou a dever à inércia da Autora, que levou à perda do objecto da acção, deve-lhe ser imputado o pagamento das custas.
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