Tribunal Central Administrativo Sul

05070/09

Data
2010-03-25
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I – No âmbito de uma execução de sentença, se o tribunal não toma conhecimento de uma questão relevante, suscitada na contestação, ocorre omissão de pronúncia, em princípio geradora de nulidade. II – Se o tribunal superior não dispuser de elementos para apreciar tal questão, deve ordenar a baixa dos autos para serem efectuadas as diligências instrutórias necessárias ( art.º177º, n.º4 do CPTA) à boa decisão da causa.

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