Tribunal Central Administrativo Sul
Viola o princípio da livre circulação no espaço comunitário de trabalhadores nacionais de Estados-Membros e, em concreto, o disposto no art.º 39º (anterior art.º 48º), n.º 2, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, e no art.º 7º, n.ºs 1 e 4, do Regulamento (CEE) n.º 1612/68, do Conselho, de 15 de Outubro, o acto que indeferiu o requerimento apresentado por um cidadão alemão, a exercer funções de Técnico de Tradução no Consulado-Geral de Portugal em Estugarda, no sentido de ser sujeito ao regime da função pública, tendo em vista a sua posterior integração no quadro único de vinculação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 444/99, de 3.11.
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