Tribunal Central Administrativo Sul

04870/09

Data
2009-06-04
Relator
Teresa Sousa

Sumário

I - Não se comprovando a destruição dos documentos solicitados, não obsta à satisfação da pretensão do requerente já haver sido ultrapassado o prazo da respectiva conservação, face ao preceituado nos arts. 268º, nº 2 da CRP, 65º do CPA e 1º e 5º da LADA.

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