Tribunal Central Administrativo Sul
I- A tutela administrativa não se confunde com a hierarquia, não lhe sendo inerente o poder disciplinar, a não ser que tal resulte expressamente da lei. II- Não existe qualquer relação de subordinação hierárquica entre o Presidente do Instituto Politécnico da Guarda e o Director da Escola Superior de Gestão. III- Só constituem infracção os comportamentos dolosos ou culposos, e não os que, reflectindo diferente interpretação da lei, são neutros do ponto de vista ético-social.
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