Tribunal Central Administrativo Sul

04736/09

Data
2012-12-06
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

§ A circunstância de a lei interpretada (DL 176/06) passar a valer desde a entrada em vigor desta (31.08.2006) com o sentido expresso pela lei interpretativa (Lei 62/11), significa que daquela data em diante o regime do DL 176/06 é aplicável, com o sentido interpretativo atribuído pela Lei 62/11, no domínio da situação jurídica duradoura decorrente da patente em correlação com o acto administrativo de AIM, ainda que emitido no domínio do DL 72/91 de 08.02 – cfr. artº 12º nº 2, segunda parte, Código Civil. A Relatora,

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