Tribunal Central Administrativo Sul

04382/08

Data
2009-04-23
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Quando o pedido versa a anulação de uma taxa municipal imposta à A. na sequência de uma operação de loteamento, tal questão deve ser considerada uma questão fiscal, da competência dos tribunais tributários. 2) Saber se a taxa de compensação por não cedência de áreas para equipamentos urbanísticos é ou não devida, tem a natureza de uma questão fiscal, para cujo conhecimento são incompetentes os tribunais administrativos.

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