Tribunal Central Administrativo Sul

04322/08

Data
2013-06-06
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I- A deliberação de um Junta de Freguesia que rescinde um contrato de formação profissional celebrado com uma interessada ao abrigo do Decreto-Lei nº242\88, de 7 de Julho, deve ser fundamentada, sob pena de anulação por vício de forma. II- A fundamentação do acto administrativo deve ser contemporânea deste, não sendo de admitir em princípio a fundamentação a “posteriori”. III- A fundamentação deve externar as razões de facto e de direito.

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