Tribunal Central Administrativo Sul

04293/08

Data
2008-10-16
Relator
Rogério Martins

Sumário

Compete aos tribunais administrativos, nos termos das disposições conjugadas dos n.ºs 1, 2, 3 e 4, do artigo 18º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16.01) a apreciação do pedido de suspensão da eficácia do acto, praticado pelo Conselho de Jurisdição da Federação Portuguesa de Rugby, que puniu disciplinarmente um treinador daquela modalidade desportiva por uma agressão a um árbitro, no decorrer de um jogo.

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