Tribunal Central Administrativo Sul
A eventual violação da regra do Código da Estrada que obriga à circulação pela metade direita da faixa de rodagem, não constitui no caso em que um funcionário dos CTT distribui correio com um veículo automóvel, uma violação das “condições de segurança … previstas na lei”, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º .7.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11, e art.º 7.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13.09.
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