Tribunal Central Administrativo Sul

04278/00

Data
2003-04-03
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - O complemento da pensão de reforma dos militares corresponde à diferença entre os valores líquidos da remuneração de reserva e da pensão de reforma. II - Tal complemento assume a natureza de uma cláusula de salvaguarda, destinada a evitar a diminuição de rendimentos, mas não a aumentar a retribuição dos militares dele beneficiários.

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