Tribunal Central Administrativo Sul

04181/00

Data
2005-05-19
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Estando o júri de um concurso perante a apreciação da valia científica dos candidatos, balizado por critérios de tecnicidade ou seja, no uso dos poderes dados pela sua discricionariedade técnica, só o erro sobre os pressupostos ou a grave, manifesta e grosseira apreciação devem ser relevados na sindicância contenciosa. II - Os princípios da proporcionalidade e da justiça não se mostram violados quando a administração exerce a sua actividade discricionária valorativa de forma adequada e proporcionada, não determinante da ilegalidade do acto recorrido.

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