Tribunal Central Administrativo Sul

04082/00

Data
2003-05-20
Relator
Lucas Martins

Sumário

Em caso de dedução intempestiva de IVA, por antecipação na sua concretização por referência ao momento legalmente definido como oportuno, e em que, simultaneamente, não haja lugar a entrega de imposto nos cofres do Estado, a AF tem, ou não, o poder-dever de liquidar juros compensatórios ao sujeito passivo?

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