Tribunal Central Administrativo Sul
1.Em sede de recurso de recurso não é de conhecer de questão nova que foi articulada pelo requerente e nem conhecida na decisão recorrida, quando também não seja de conhecimento oficioso; 2. Tendo o Município concedido para uso privativo diversos imóveis do seu domínio público para instalação de bombas de combustíveis e serviços complementares, a quem concedeu o benefício de não pagar mais quaisquer taxas derivadas dessa concessão, a posterior cedência de exploração (autorizada pelo concedente) de parte desses imóveis para neles ser efectuada a exploração de restauração, a favor de um terceiro, não envolve a transmissão daquele benefício desse não pagamento, designadamente da taxa de publicidade anunciando e publicitando os serviços da cessionária, por o regime legal do contrato de concessão o não prever.
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