Tribunal Central Administrativo Sul
I- No âmbito de uma acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo, deve ser admitida a nova petição, devidamente corrigida, dirigida contra o Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, se inicialmente a acção havia sido proposta "contra o Hospital de Santa Maria ... aqui representado pelo seu Presidente do Conselho de Administração". II- Com efeito, a formulação adoptada pelo A., nestas circunstâncias, não é susceptível de configurar erro relevante em sede de exercício de contraditório, sendo certo que a entidade a citar para a acção é a mesma quer se identifique como Réu o Hospital de Santa Maria quer o seu Conselho de Administração.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.