Tribunal Central Administrativo Sul
I - A intimação para prestação de informações pode ser efectuada na fase administrativa do processo contra-ordenacional. II- Não são, porém, admissíveis, pedidos relativos a convicções ou a intenções da autoridade em causa, bem como não são enquadráveis no âmbito do direito à informação pedidos relativos à aclaração ou interpretação de termos jurídicos. III - O direito à informação diz respeito, tão somente, a factos objectivos do processo.
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