Tribunal Central Administrativo Sul

0381/01

Data
2001-01-25
Relator
Helena Lopes.

Sumário

1. O acto que homologa a lista de classificação final de concurso para provimento em determinado cargo, de que resultará o não provimento do requerente no referido cargo, é um acto de conteúdo negativo na medida em que "rejeita" a sua pretensão em ser naquele provido; 2. E não decorrendo daquele acto quaisquer efeitos acessórios ou secundários de carácter ablativo, que modifiquem a situação de facto preexistente do requerente, é o mesmo insusceptível de suspensão de eficácia.

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