Tribunal Central Administrativo Sul
1. O princípio da especialização dos exercícios visa tributar a riqueza gerada em cada exercício e daí que os respectivos proveitos e custos sejam contabilizados à medida que sejam obtidos e suportados, e não à medida que o respectivo recebimento ou pagamento ocorram. 2. No caso, em momento algum a Administração Tributária e Aduaneira (ATA) colocou em causa o não recebimento da quantia de 150.000.000$00, razão pela qual, deveria ter considerado tal montante como provisões ao abrigo do artigo 23º, n.º1, al.h) do CIRC, ou seja, como custo do respectivo exercício. 3. Com efeito, o princípio da especialização não pode comprometer ou afrontar os valores gerais que serve, nem conduzir a uma solução materialmente injusta.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.