Tribunal Central Administrativo Sul

03583/08

Data
2008-04-03
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - O direito ao descanso e à consequente integridade física e psíquica dos cidadãos constituem valores essenciais constitucionalmente protegidos. II - Em matéria de suspensão de eficácia do acto administrativo, a prova a produzir é de natureza sumária, não havendo que apreciar o mérito da causa. III - O órgão instrutor pode dispensar a audiência dos interessados nos casos em que estes já se tenham pronunciado no decurso do procedimento sobre as questões que importam à decisão e sobre as provas produzidas (art. 103o nº 2, al. a) do CPA).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.