Tribunal Central Administrativo Sul

03298/07

Data
2008-04-24
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) O princípio do Estado de Direito, consagrado no artigo 2º da CRP, concretiza-se também através de outros princípios como seus elementos constitutivos, como os da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos. 2) Deve ser considerado inconstitucional o regime previsto no artigo 1º nº 6 da Lei nº 1/204, de 15/1 quando não leva em conta a data em que foi apresentado o requerimento para aposentação antecipada, ao abrigo do DL nº 116/85, de 19/4, mandando atender apenas àquela em que o processo de aposentação foi enviado à CGA.

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