Tribunal Central Administrativo Sul
I - Não obstante a regra de impugnação imediata dos actos administrativos consagrada no art. 51º da LPTA, continua a ser exigível a impugnação administrativa necessária, nos casos previstos expressamente na lei. II - Um desses casos é o recurso hierárquico necessário da aplicação de penas que não sejam da exclusiva competência de um membro do Governo (art. 75º nº 8 do E.D.F.A.A.R.L.).
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