Tribunal Central Administrativo Sul
O art. 141º nº 2 CPTA, num tipo de processo em que o objeto é a pretensão invalidante reportada ao ato administrativo impugnado no seu todo (v. art. 95º-2), permite coerentemente que o autor persiga no recurso a invalidação do ato já anulado, mas agora com referência a outras causas de invalidade invocadas na ação ou identificáveis no processo, ignoradas pelo tribunal de 1ª instância; isto na medida em que o reconhecimento, pelo tribunal de recurso, da existência dessas causas de invalidade impeça ou limite a possibilidade de renovação do acto anulado.
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